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Redutor de imposto para autopeças acaba em maio/2011

quinta-feira, 17 de junho de 2010

RENATA VERÍSSIMO E FERNANDO NAKAGAWA  Agencia Estado

BRASÍLIA – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, anunciou hoje que a retirada do redutor de 40% no Imposto de Importação de autopeças só ocorrerá integralmente em maio de 2011. Segundo ele, haverá uma redução em 10 pontos porcentuais em agosto, mais 10 pontos porcentuais em novembro e os outros 20 pontos em maio de 2011.

Há cerca de um mês, quando o governo anunciou as medidas de estímulo ao setor exportador, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro Miguel Jorge anunciaram que a alíquota do Imposto de Importação para autopeças retomaria o patamar original em seis meses. O anúncio de hoje dilata esse prazo.

Miguel Jorge explicou que somente hoje o governo recebeu da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) uma lista de peças que não têm similar nacional e que não valem a pena serem produzidas no Brasil. A ideia, segundo o ministro, é que no prazo de 15 a 30 dias essa alíquota seja discutida com o Sindipeças e aquelas que receberem o aval do setor de autopeças serão incluídas na lista de exceção do Mercosul e continuarão com uma alíquota do Imposto de Importação reduzida.

Mantega explicou que a dilatação do prazo para a retirada do redutor atende a uma demanda do setor automotivo que projetou investimentos com a alíquota atual. “O setor argumentou que trabalha com essa alíquota há 10 anos. Então estaríamos interrompendo um processo em curso. Esse novo prazo é para que o setor possa se adequar ao novo regime”, afirmou.

O ministro disse que esse adiamento teve a concordância do Sindipeças. Mantega afirmou, também, que as peças que serão incluídas na lista de exceção não prejudicarão a criação de empregos no País porque o Sindipeças terá de atestar que não tem interesse em produzi-las. A alíquota de Imposto de Importação de autopeças tem uma redução de 40% somente para as montadoras quando os itens são utilizados na linha de montagem.

http://economia.estadao.com.br/noticias/not_23190.htm

Camex define amanhã eventual prorrogação de retaliação aos EUA Agência Brasil

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Sem avançar nas negociações com os Estados Unidos em relação à retaliação comercial por causa dos subsídios aos produtores norte-americanos de algodão, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) se reúne nesta quinta-feira (17) à tarde.

Na reunião, os representantes dos sete ministérios – incluindo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,  Relações Exteriores e Agricultura – definem se o prazo para a aplicação das retaliações deve ser ampliado para depois do dia 21 ou se elas serão aplicadas a partir deste mês.

Um dos principais entraves das negociações é o programa de garantia à exportação chamado de GSM. Os Estados Unidos suspenderam os pagamentos relativos ao GSM aos agricultores, mas retomaram  em seguida com algumas modificações decididas exclusivamente por eles. Para o Brasil, os norte-americanos deveriam adotar medidas para desestimular o uso desse mecanismo.

Em abril, a Camex adiou o início da retaliação, como disse o documento da câmara, em busca de “negociações bilaterais” que estabelecessem “as bases para uma futura e definitiva solução mutuamente satisfatória para o litígio”. Nesse período foram propostas “compensações temporárias” pelos Estados Unidos.

Pela relação dessas compensações temporárias, há a criação de um fundo para financiar projetos de pesquisa e de combate a pragas,  no valor de US$ 147 milhões anuais. Outra medidas avaliada se refere ao combate à febre aftosa. Uma das ideias é que os norte-americanos declarem o estado de Santa Catarina livre da doença sem vacinação.

No começo do ano, o governo brasileiro foi informado de que a Organização Mundial do Comércio (OMC) havia autorizado a imposição de retaliações aos EUA. Os valores envolvem US$ 591 milhões em mercadorias e US$ 238 milhões em impostos nas áreas de patentes e serviços.

Em consulta pública realizada pela Camex, foram discutidas 21 alternativas de retaliação em propriedade intelectual sobre obras literárias, audiovisual, medicamentos, cultivares e programas de computador. As manifestações já foram analisadas e a elaboração das medidas específicas encontra-se em estágio final.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=31337&codp=21&codni=3

Aumento das exportações nas 3 categorias de produtos eleva média diária

terça-feira, 8 de junho de 2010

Produtos básicos cresceram 75%; semimanufaturados, 66%; e manufaturados tiveram aumento de 26%

Sandra Manfrini, da Agência Estado

BRASÍLIA – O crescimento das exportações brasileiras nas três categorias de produtos foi o responsável pela expansão de 54,9% na média diária exportada na primeira semana de junho (1 a 6), de US$ 1,067 bilhão, ante a média verificada no mês de junho de 2009 (US$ 689 milhões). No período, as exportações somaram US$ 3,202 bilhões.

Segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 7, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela média diária, as vendas externas de produtos básicos cresceram 74,9%, por conta, principalmente, de petróleo, minério de cobre, minério de ferro, carne bovina, suína e de frango e farelo de soja. As exportações de semimanufaturados tiveram aumento de 66,4%, com destaque para semimanufaturados de ferro/aço, ligas de alumínio, couros e peles, alumínio em bruto, açúcar em bruto, celulose e ferro-ligas. As vendas de manufaturados cresceram 25,6%, em razão, principalmente, das vendas de hidrocarbonetos, veículos de carga, óleos combustíveis, máquinas/aparelhos para terraplanagem, tratores, autopeças, bombas e compressores, motores e geradores e automóveis.

Na comparação com maio deste ano, quando a média diária exportada foi de US$ 843 milhões), houve um crescimento de 26,6%. Essa expansão, segundo o MDIC, foi motivada pelo aumento nas vendas de produtos básicos (+38,2%), semimanufaturados (+19,4%) e manufaturados (+11%).

As importações na primeira semana de junho somaram US$ 2,057 bilhões, com média diária de US$ 685,7 milhões, o que representou um aumento de 46% ante a média verificada em junho de 2009 (US$ 469,7 milhões). Segundo o MDIC, nesse período de comparação, aumentaram os gastos com veículos automóveis e partes (+85,6%), siderúrgicos (+81%), equipamentos elétricos e eletrônicos (+66%), borracha e obras (+56%), plásticos e obras (+54,7%) e instrumentos de ótica e precisão (+46,1%).

Em relação a maio deste ano, quando a média diária importada foi de US$ 679 milhões, o crescimento foi de apenas 1%, motivado pelo aumento das compras de veículos automóveis e partes (+30%), cereais e produtos de moagem (+25,2%), plásticos e obras (+17,3%), químicos orgânicos/inorgânicos (+11,9%), instrumentos de ótica e precisão (+10,9%) e equipamentos elétricos e eletrônicos (+8,9%).

http://economia.estadao.com.br/noticias/not_21616.htm

Receita Federal inclui a Suíça em lista de paraísos fiscais

terça-feira, 8 de junho de 2010

Wellton Máximo, Agência Brasil

O Brasil incluiu 14 países na lista de paraísos fiscais, agora composta por 65 nações. A relação dos Estados que recebem a classificação oficial de “países com tributação favorecida” foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União. Entre os países incluídos, estão Suíça e Brunei.

De acordo com a Receita Federal, esse conceito abrange países que não tributam a renda ou cobram Imposto de Renda de no máximo 20%, além de países com sigilo comercial, cuja legislação não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas.

A lista teve ainda incluídos na relação de paraísos fiscais: Ilhas Ascensão, Kiribati, Ilhas Norfolk, Ilha Pitcaim, Polinésia Francesa, Ilha Queshm, Ilhas de Santa Helena, Ilhas de São Pedro e Miguelão, St Kitts e Nevis, Ilhas Solomon, Suazilândia e Tristão da Cunha. A maioria dessas nações são ilhas no Atlântico e no Oceano Pacífico.

“O sigilo bancário na Suíça é profissional, sob pena de cometer crime. Além disso, a tributação na renda é de apenas 8,5%”, disse o assessor do Gabinete da Secretaria da Receita Alberto Pinto. Ele, no entanto, não explicou por que a Suíça só agora foi incluída na relação.

A Receita também divulgou uma lista de países com regimes fiscais privilegiados, que não podem ser enquadrados como paraísos fiscais, mas oferecem privilégios fiscais e judiciais com o objetivo de atrair investimentos. Entre os países que receberam essa classificação estão os Estados Unidos, diversas nações da Europa, como Luxemburgo, a Dinamarca, Espanha, Holanda, além do Uruguai.

Em relação aos Estados Unidos, a Receita Federal questiona a existência de empresas do tipo LLC, nas quais os sócios são tributados somente como pessoas físicas e apenas quando residem no país. Os sócios de LLC que não vivem nos Estados Unidos não pagam tributos lá. Só são tributados no Brasil quando enviam remessas ao exterior.

De acordo com o assessor, esses incentivos concentram-se no estado de Delaware (na costa leste). “Delaware é o segundo menor estado dos Estados Unidos e abriga 60% das maiores sociedades listadas em bolsa”, explicou Alberto.

Anteriormente classificada como paraíso fiscal, a Ilha de Malta, na Europa, passou para a lista de regimes fiscais privilegiados. “O país conseguiu provar à Receita Federal que a legislação foi alterada e determinadas condições deixaram de vigorar”, explicou o assessor do órgão.

Na prática, a classificação afeta a tributação sobre remessas enviadas a paraísos fiscais. O envio de remessas de ganhos de capital e o pagamento de prestação de serviços para esses países pagam 25% à Receita Federal. As alíquotas normais seriam de 15%.

Em relação aos regimes fiscais privilegiados, as empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda.

http://www.noh.com.br/?pg=noticias_corpo_default&codigo=6570

Alterações nos procedimentos das operações de Comércio Exterior

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Alterações aprovadas pela Secex nos procedimentos das operações de Comércio Exterior

Danielle Rodrigues Manzoli

Em 25/05/2010, a Secex publicou a Portaria nº 10, que revogou a Portaria nº 25/08 dentre outras, para consolidar normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. O conhecimento dessa norma é de suma importância para a correta condução das operações de comércio exterior. A Portaria, além de consolidar as diversas normas editadas desde 2008, trouxe algumas mudanças significativas, sendo que abaixo passamos a resumir as principais alterações:

- LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO:
Foi esclarecida a dispensa de Licenciamento de Importação nas operações de nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas, exceto, quando existir tratamento administrativo específico para exigência de LI para a mercadoria. (artigo 8º, § 1, inciso XV)

- IMPORTAÇÕES SUJEITAS AO EXAME DE SIMILARIDADE:
A norma estabeleceu prazo de 30 dias do recebimento da consulta formulada pelo Decex para as entidades representativas consultadas protocolarem documentação no MDIC para fins de comprovação da existência de similar nacional. (artigo 33)

- IMPORTAÇÕES DE MATERIAL USADO:
A norma esclarece que as máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novas ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, por ocasião da nacionalização, sendo dispensada a anotação do destaque “material usado” no Siscomex, podendo, a critério da RFB, ser incluída a seguinte declaração no campo “Informações Complementares” ou similar da DI: “operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria SECEX nº (indicar esta Portaria)”.

A importação de moldes usados classificados na posição 8480 da NCM/TEC ficará dispensada dos requisitos previstos na alínea “a” do art. 22 da Portaria Decex nº 8/91 (comprovação da inexistência de similar nacional), na forma do art. 25 da citada Portaria, desde que esteja vinculada ao projeto para industrialização no País.

Foi criada uma subseção para tratar exclusivamente da importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção na condição de material usado. (artigos 41 a 48)

- DRAWBACK (artigos 59 a 175):

Muitas alterações foram introduzidas nas operações Drawback, porém, em maioria, se referem a adaptação da legislação à atual operação de Drawback Integrado na forma da Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de março de 2010. Porém, em linhas gerais, temos:

A) No âmbito da Secex, o regime Aduaneiro Especial de Drawback pode ser aplicado nas modalidades Drawback Integrado Suspensão e Drawback Isenção, sendo que a modalidade Drawback Integrado Suspensão aplica-se também:

- à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado; e
- às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final a ser exportado (drawback intermediário).

B) Passam a ser consideradas operações especiais o Drawback para embarcação e Drawback para fornecimento no mercado interno.

C) Foi esclarecido que o regime Drawback pode ser concedido para exportações conduzidas em reais. (artigo 64)

D) Foi vedada a transferência do Drawback Integrado para outros Atos Concessórios (artigo 69), sendo que somente poderá ser autorizada a transferência de mercadoria importada para outro ato concessório de drawback, modalidade suspensão, nos casos de drawback para fornecimento ao mercado interno, drawback embarcação e para os atos concessórios deferidos até o dia 26/04/2010, exceto o drawback verde-amarelo e integrado. (artigo 165)

E) Foi esclarecido que a critério do Decex, poderá ser exigido laudo técnico emitido por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal.

F) Foi estabelecido que a habilitação ao Drawback Suspensão deve ser requerido no módulo específico drawback integrado do Siscomex, no módulo específico drawback do Siscomex (módulo azul), para a modalidade suspensão fornecimento ao mercado interno ou embarcação, ambos disponíveis no ambiente WEB.

G) Quanto ao prazo de vigência e validade no caso de prorrogação, foi estabelecido que seja contado a partir da data de deferimento do respectivo ato concessório, à exceção do drawback para fornecimento ao mercado interno ou embarcação, que será contado a partir da data de registro da 1ª Declaração de Importação.

H) Com relação ao Drawback Intermediário, foi determinado que as empresas denominadas fabricantes-intermediárias devem obrigatoriamente importar e adquirir no mercado interno mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação; porém a aquisição no mercado interno não se aplica ao drawback para fornecimento ao mercado interno ou embarcação. (artigo 100)

I) Foi esclarecido que se considera licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo, e realizado de acordo com o disposto no Decreto nº 6.702/08. (artigo 110)

J) Foi excluída da norma a operação Drawback Verde-Amarelo.

K) No caso de inadimplemento do regime Drawback, a Portaria esclareceu que poderá  condicionar as futuras solicitações para regime à regularização da situação fiscal, com o recolhimento dos tributos envolvidos no AC ou com a apresentação de certidão.

L) Foi introduzida uma seção com disposições transitórias do regime Drawback, devido, principalmente, às mudanças no novo Drawback Integrado e à exclusão do Drawback Verde-Amarelo.

- EXPORTAÇÕES:
Foi esclarecido que o prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de 60 (sessenta) dias contados da data do registro do RE; porém, no caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo “P” da Portaria, tal prazo fica limitado às condições específicas, no que couber.

Foi vedada alterações no RE quando envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação, ou forem realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro. Porém, poderão ser acolhidos pedidos de alteração para inclusão de ato concessório e do enquadramento de drawback nas hipóteses seguintes, mediante processo administrativo:

I -     na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado;
II -    nas operações cursadas em consignação; e
III –  nas prorrogações excepcionais, desde que os REs tenham sido efetivados após o vencimento do prazo original do ato concessório e até a data do deferimento da prorrogação excepcional.

Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/default.asp?artigo_id=486